CÂMARA MUNICIPAL DE CHIAPETTA-RS

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHIAPETTA-RS
(55) 3784-1322

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    Você pode nos contatar pelo fone: (55) 3784-1322 de segunda a sexta-feira das 08:00hs às 12:00hs das 13:30hs às 17:30hs. Se preferir, envie um e-mail para: contato@camarachiapetta.rs.gov.br, ou pelo formulário acima.

    Rua Theodomiro de Souza, 712

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    CHIAPETTA – RS – BRASIL

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    Instrumento Normativo Local da LAI

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da

    Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Lei Municipal Nº 674/2012 – Regulamenta o acesso à informação no município de Chiapetta

    Resolução Nº 003/13 de 15 de maio de 2013

    Regulamenta o acesso à informação no ambito do Legislativo Municipal de Chiapetta

    FAQ – Perguntas Frequentes

    De segunda à sexta, manhã das 8h às 12h e a tarde da 13h30 às 17h30m.

    Você pode aciona-lá de forma presencial na Camara de Vereadores ou através do Formulário de Contato neste clicando aqui.

    O Formulário de Contato (ou SIC) é um canal de comunicação com o objetivo de aproximar mais o cidadão. Com isto, é possível expor suas dúvidas, sugestões e denúncias através de um formulário de contato.

    Não. Tanto neste site como na sede da Câmara de Vereadores, qualquer cidadão pode solicitar informações sendo opcional a justificativa para tal. Toda solicitação gerará um número de protocolo, e com este protocolo o cidadão poderá acompanhar as respostas/providencias ao seu pedido de informação.

    A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como Contratos, Leis, Proposições, Projetos de Lei, Convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

    Clicando aqui você pode acessar o Portal da Transparência da Câmara.

    O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão. Busca promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes. Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

    Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.